Fonte: Conexxões Educação
● Os cuidados necessários no planejamento das licitações
● O direito de preferência para bens e serviços produzidos no Brasil
● As regras de sustentabilidade ambiental
● A mais recente jurisprudência do TCU
Facilitador(a): Paulo Reis
Local e data: Brasília - 7, 8 e 9 de maio de 2012
Horário: 8h30 às 17h30
Carga horária: 24 horas
Incluso: Material didático | Coffe break | Almoço | Certificado
Investimento: R$ 1.900,00
(descontos especiais a partir de 3 participantes de uma mesma organização)
Apresentação:O momento mais importante de todo o processo de contratação na Administração Pública é a fase de planejamento. É o momento em que a Administração identifica suas necessidades, define a solução mais adequada para resolvê-las e prepara toda a documentação para a realização da futura licitação. De todos esses documentos, o edital, com seus anexos (Termo de Referência e Projeto Básico), é o mais importante, pois constitui a norma legal através da qual a Administração comunica ao mercado o que deseja e como deseja, definindo as características do objeto, os prazos para execução, a forma de pagamento e todas as demais condições indispensáveis para a elaboração das propostas. Mais recentemente, o ordenamento jurídico evoluiu no sentido de ser dada preferência para bens e serviços produzidos no Brasil, o que precisa ser considerado no edital.
O presente Curso vai detalhar todos os aspectos fundamentais da atividade de elaboração do edital e seus anexos, discutindo o que deve dele constar de acordo com a legislação vigente e as vedações legais, possibilitando a realização de uma licitação sem questionamentos, célere e que conduza à seleção da proposta que efetivamente atenda o interesse público. O Curso vai examinar a legislação geral da Administração Pública e as normas mais recentes, especialmente no tocante à sustentabilidade ambiental, procurando destacar essencialmente o detalhamento específico, tudo de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Objetivos:O Curso objetiva preparar os servidores da área de contratações da Administração Pública para a tarefa fundamental da elaboração do edital e seus anexos, detalhando os passos do processo na fase de planejamento, tudo de acordo com as disposições legais mais recentes, inclusive as INs 2/2008 e 1/2010, os Decretos nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, e nº 7.601, de 7 de novembro de 2011 e os posicionamentos atualizados do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, de forma a possibilitar que o futuro certame licitatório atinja seus objetivos.
Público-alvo:Servidores públicos das áreas de licitação e contratação em geral e suas autoridades superiores; membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros, Equipes de Apoio e todos os que participam da elaboração de minutas de editais de licitação; Consultores e Assessores Jurídicos; Ordenadores de Despesas; Membros de órgãos de Controle Interno e Externo; representantes de sociedades que participam de licitações na Administração Pública.
Conteúdo programático:I – O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
● O início do processo: a perfeita identificação da necessidade e a solução adequada
● Comprovação de disponibilidade orçamentária – o que fazer se não existir orçamento aprovado
II - ELABORAÇÃO DO EDITAL
● Princípios que regem a atividade da Administração Pública
● Exigências básicas – editais para obras e serviços e editais para compras
● A padronização das aquisições como exigência legal
● Ato convocatório – suas principais características e espécies
● Quem deve participar da elaboração do edital?
III – O QUE DEVE CONSTAR DO EDITAL – EXIGÊNCIAS LEGAIS
● Definição do objeto
● A questão da definição da marca – garantia da qualidade das contratações
● Formas de descrição de bens de acordo com as técnicas vigentes e os padrões utilizados pelo mercado
● Possibilidade de exigência de amostras – o que pode ser exigido e como pode ser exigido
● As regras de sustentabilidade ambiental definidas pela IN 1/2010 – a questão da obrigatoriedade de sua utilização
● Posição do TCU a respeito da aplicação das regras de sustentabilidade ambiental
● Aplicação das regras de preferência aos bens e serviços produzidos no Brasil
● Cuidados especiais na quantificação do objeto – a economia de escala
● Alterações quantitativas e qualitativas legalmente permitidas durante a execução do contrato
● A obrigatoriedade do parcelamento do objeto
● A vedação ao fracionamento da despesa
● Conceito de proposta mais vantajosa – relação com a proposta de menor preço
● Cautelas em relação à definição do preço estimado da contratação
● Critério de aceitabilidade dos preços – a fixação do preço máximo
● Como obter o preço máximo que a Administração se propõe pagar
● Condições para habilitação
vDeclaração da inexistência de fato superveniente
● Exigência de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômica
● Julgamento de propostas – critérios objetivos
● Definição de preço manifestamente inexequível
● Formas de pagamento – possibilidade de utilização de pagamento antecipado
● Exigências de garantia – composição com as exigências de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo
● Sanções que podem ser aplicadas ao contratado inadimplente – a desconsideração da personalidade jurídica
● Exame e aprovação pela Consultoria Jurídica
IV – PRAZOS CONTRATUAIS
● Os contratos por escopo e os contratos a prazo
● Diferenças entre prazo de vigência contratual e prazo de execução do objeto
● Os prazos máximos nos contratos por escopo
● Os prazos de vigência e de execução nos contratos a termo
● As exceções previstas na Lei nº 8.666/1993
● Como estabelecer nos editais os prazos máximos dos contratos relativos a serviços continuados
● Como estabelecer nos editais os prazos máximos dos contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática
V – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS PREVISTAS NO EDITAL
● O reajustamento no ordenamento jurídico
● A repactuação como forma de reajustamento
● Disposições atuais da IN 2/2008 sobre a aplicação das regras de repactuação nos contratos de terceirização
VI - REPERCUSSÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E DO DECRETO 6.204/2007 NA ELABORAÇÃO DOS EDITAIS
● Conceito de microempresas e empresas de pequeno porte
● Como verificar a possibilidade ou não de participação de microempresas
● Comprovação da condição de microempresas: documentação a ser exigida.
● Repercussões na fase de habilitação
● Repercussões na fase de julgamento das propostas
● Cautelas na elaboração do edital, contemplando os benefícios previstos na Lei Complementar 123/06
● Licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte
● Subcontratação de pequenas empresas
VIII – O TERMO DE REFERÊNCIA NO PREGÃO
● O termo de referência como anexo do edital
● Quem deve elaborar o termo de referência
● O que deve constar do termo de referência
● O termo de referência para aquisição de bens
● O termo de referência para contratação de serviços – as exigências da IN 02/2008
● O termo de referência para contratação de serviços de engenharia
X – DEMAIS EXIGÊNCIAS
● O Acordo de Níveis de Serviços
● Cautelas quanto à responsabilidade em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários
Facilitador(a): Paulo Reis É referência como consultor nacional na área de Licitação e Contratos Administrativos, ministrando cursos em diversos estados da Federação. É autor de artigos publicados nas melhores revistas especializadas do ramo.
Advogado e Engenheiro Civil, com grande experiência em Processos de Contratação de Bens e Serviços, há mais de 40 anos atuando na Administração Pública, inclusive como Presidente de Comissão de Licitação e Pregoeiro.
Autor de artigos publicados nas melhores revistas especializadas do ramo.
Consultor da Conexxões Educação.
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